Promotores da reforma querem aprovação em menos de dois meses. |
Nesta quarta-feira (8) foi instalada no Senado Federal a comissão especial que tratará da reforma do Código Penal Brasileiro, conforme o Projeto de Lei do Senado PLS 236/2012.Diferente do atual Código Penal, que levou 20 anos para aprovar, o novo Código Penal tem dada marcada para a votação final de aprovação em 4 de outubro.Em menos de dois meses, em plena época de eleições, como os políticos conseguirão devidamente analisar o novo Código? A quem interessa tanta pressa? Por que aprovar o novo Código Penal em menos de dois meses? De novo, o Código só tem o nome, pois as barbaridades que ele impõe são antigas.
Descriminalização do aborto (artigo 128)Para a interrupção da gravidez, aborto, será necessário apenas que a mulher apresente um laudo psicológico informando não está pronta ou não desejar ser mãe. Eutanásia (artigo 122)A Comissão sugere a regulamentação da eutanásia no Brasil Criminalização da “homofobia”
A penalização por descriminação em virtude da orientação sexual está prevista em vários momentos, a saber:
- como agravante de penas (art. 77)
- homicídio qualificado ( art. 121)
- lesões corporais (art. 129 § 6º)
- injúria (art. 138, § 1º)
- terrorismo (art. 239, III)
- incitação ao crime (art. 254)
- crime contra a humanidade - genocídio (art. 459)
- crime de tortura (art. 468, I,c)
- crime de racismo e preconceito (art. 472 a 474)
- Legalização dos prostíbulos (artigo 189)
Permissão de casas de prostituição no Brasil. Proposta que já foi rejeitada por unanimidade na Câmara dos Deputados pois facilitará o trafico de mulheres
Descriminalização das drogas (artigo 212 § 2º)
Propõe a liberação do uso de todos os tipos de drogas no Brasil. O usuário poderá plantar, cultivar, guardar. Poderá transportar drogas em quantidade para ser usada até por cinco dias. Como se dará a mensuração desta quantidade?
Violência contra crianças indígenas (artigo 36)Os índios não podem ser responsabilizados por ritos e práticas culturais, mesmo que envolvam violência, estupro e assassinato de crianças. Favorecimento a pedofilia – estupro de vulneráveis (artigo 186, 187, 188, 189)
O Código Penal Brasileiro até o ano de 2009 previa no seu artigo 224 o estupro presumido, ou seja, quem mantivesse relação sexual com adolescente menor de 14 anos, era condenado por estupro presumido, mesmo que o adolescente ou a adolescente desse o consentimento.Em 2009 foi promulgada a Lei 12.015/2009 que passou a definir este tipo de crime não mais como estupro presumido, mas como estupro de vulneráveis. Ou seja, quem tiver relações sexuais, ou praticar relações sexuais com menor de 14 anos poderá ser condenado até 15 anos de reclusão.
No PLS 236/2012 encontramos a absurda proposta para que se diminua a idade prevista para estupro de vulnerável de 14 para 12 anos de idade.Assim, se esta mudança acontecer, o sexo com crianças a partir de 12 anos não será mais criminalizado. Infelizmente a proposta ganha força a cada dia. Muitos defendem que a menina e o menino de 12 anos de idade já desejam ter relações sexuais, conforme argumentos dos promotores da educação sexual, cuja subsistência depende disso. No entanto, já se ouve rumores que alguns intelectuais no Brasil defendem que o ideal seria diminuir não para 12 anos de idade, mas para 10 anos de idade. Diminuir a idade do consentimento para a relação sexual no Brasil vai favorecer o abuso sexual de crianças e adolescentes, a prática da pedofilia e em especial a prostituição infantil e o turismo sexual. Crime cibernético Trará ameaças às pessoas que emitem opiniões pela internet.
O perigo é real: manifeste-se!
No PLS 236/2012 está explícito que falar da homossexualidade poderá ser considerado até mesmo crime contra a humanidade. Para os que acham que isso é um absurdo e que uma proposta desta jamais passará, queremos lembrar que este ano um pastor americano, o Rev. Scott Lively, está sendo processado por crime contra a humanidade por apenas ter se manifestado contra a homossexualidade.
Telefone gratuitamente para Senado (0800 612 211) para se manifestar.
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